Disciplina - Biologia

Educação Ambiental

A questão ambiental tem sido tema de debates em diversos eventos internacionais, como as conferências da Organização das Nações Unidas ONU, ocorridas em Estocolmo (1972), Tbilisi (1977), Rio de Janeiro (1992), Thessaloniki (1997), Johannesburgo (2002) e Rio +20 (2012). A necessidade de revisar a relação ser humano meio ambiente tem ganhado atenção dos governantes, da iniciativa privada, da comunidade científica, da mídia e da sociedade civil organizada e, assim, várias ações têm se tornado efetivas no mundo todo.

A Constituição Federal em seu Capítulo VI – DO MEIO AMBIENTE - Art. 225 – descreve: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A Lei No 9.795, de 27 de abril 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental, tem aqui como destaques: Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: “II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.”

Assim, entende-se que parte desse princípio a responsabilidade, primária, de que qualquer cidadão deve cuidar do meio ambiente e que essa é a única Lei que dá ao cidadão comum o poder de policial, em defesa desse bem comum que é o meio ambiente.

Portanto, de acordo com o que preveem as diferentes Leis e às Diretrizes Curriculares Nacionais (2012) e do Estado do Paraná (2008), o trabalho e a fundamentação teórica constantes propiciarão o desenvolvimento de um pensamento crítico essencial à formação de um aluno/cidadão que com toda certeza intervirá nos processos ambientais de onde vive, podendo assim melhorar as políticas locais relativas ao meio ambiente.
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